37774
Publicado no D.O.E. em 08.06.2005, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.774 DE 07 DEJUNHO DE 2005
Altera a redação do Decreto n.º 33.576, de |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que o acesso ao crédito é fator determinante para a inclusão social, sobretudo em comunidades de baixa renda e baixo índice de desenvolvimento humano; que o Estado, desde que observados os princípios de direito público, deve procurar atender ao interesse coletivo; que a operacionalização do PROGRAMA DE MICROCRÉDITO SOCIAL vem demonstrando que o prazo estipulado para pagamento das parcelas mensais dos empréstimos concedidos deixa de atingir maior número de pessoas; o que consta do Processo n.º E-22/678/2005, D E C R E T A Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 33.576, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 07 de junho de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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