37774

Publicado no D.O.E. em 08.06.2005, pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 
DECRETO N.º 37.774 DE 07 DEJUNHO DE 2005

Altera a redação do Decreto n.º 33.576, de 
16 de julho de 2003, que dispõe sobre o 
programa de Mircocrédito Social/Banco 
Social.

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO

que o acesso ao crédito é fator determinante para a inclusão social, sobretudo em comunidades de baixa renda e baixo índice de desenvolvimento humano;

que o Estado, desde que observados os princípios de direito público, deve procurar atender ao interesse coletivo;

que a operacionalização do PROGRAMA DE MICROCRÉDITO SOCIAL vem demonstrando que o prazo estipulado para pagamento das parcelas mensais dos empréstimos concedidos deixa de atingir maior número de pessoas;

o que consta do Processo n.º E-22/678/2005,

D E C R E T A

Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 33.576, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.º Os empréstimos concedidos pelo Programa de Microcrédito Social / Banco Social serão de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por empreendedor, para pagamento em até 12 (doze) meses."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 07 de junho de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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