37182

 Índice Remissivo:  Letra R - RIOPORTOS

Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 17
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.182 DE 28 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de fomento e incremento à 
movimentação de cargas pelos Portos e 
Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.105/05,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa Bayer S.A., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa.

Art. 2º - Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.

Art. 3º - O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a Bayer S.A., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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