37203

Índice Remissivo:  Letra R - RIOLOG
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 22

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.203 DE 28 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de Fomento ao Comércio 
Atacadista e Centrais de Distribuição do 
Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.357/2003, 

D E C R E T A : 

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CASA CARDÃO LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004.

{redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 2.º REVOGADO

{redação do Artigo 2.º, revogado pelo Art.20. do Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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