A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E -11/30.014/2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa.
Art. 2º Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.
Art. 3º O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
|