A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/ 30.103/05,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937, de 01 de dezembro de 1998 e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.
Art. 2º Fica concedido à SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda diferimento do ICMS relativo:
I - às importações de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao projeto, para o momento da alienação ou eventual saída de tais bens;
II - às aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais destinados a integrar o ativo fixo da empresa e relacionados ao projeto, hipótese em que, o imposto será de responsabilidade da SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda., na qualidade de contribuinte substituto, e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2005
ROSINHA GAROTINHO
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