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Índice Remissivo: Letra R - RIOPORTOS |
Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 16
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.180 DE 28 DEMARÇO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.075/05, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa BRAIMEX RIO - COM. IMP. EXPORTAÇÃO DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa. Art. 2º - Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização. Art. 3º - O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a BRAIMEX RIO - COM. IMP. EXPORTAÇÃO DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de março de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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