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DECRETO N.º 37.601 DE 13 DE MAIO DE 2005 | |||||
(Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018) | |||||
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Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. | |||||
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.219/2005, e CONSIDERANDO: - a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo do Estado, com vista à criação de novos postos de trabalho e à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;- que o incentivo governamental às vendas dos produtos fabricados no Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses objetivos; - que o mercado comprador fluminense pode ser dividido em três grandes setores, quais sejam, as compras públicas, as compras efetuadas por pessoas jurídicas de caráter privado e as compras efetuadas pelas pessoas físicas; - a necessidade do aumentar a área de abrangência do Programa Compra Rio e, conseqüentemente, ampliar os níveis de competitividade das empresas fluminenses junto aos órgãos da administração indireta do estado; - a necessidade de diminuir os custos de aquisição dos produtos adquiridos pelo Estado; D E C R E T A: Art. 1.º Concede às empresas com sede no Estado do Rio de Janeiro, nas operações internas de saída destinadas a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração indireta com controle do Governo Estadual, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 2% (dois por cento), o qual será destinado ao FECP. (Art. 1.º, alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.607/2016, vigente a partir de 22.03.2016, com efeitos a contar de 28.03.2016) [ redação(ões) anterior(es) ou original ] Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005 ROSINHA GAROTINHO |