37601

 
Publicado no D.O.E. em 16.05.2005, pag. 06
Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
DECRETO N.º 37.601 DE 13 DE MAIO DE 2005
 
(Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018)
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2018, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
  Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de  Janeiro.
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.219/2005, e

CONSIDERANDO:

- a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo do Estado, com vista à criação de novos postos de trabalho e à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;

- que o incentivo governamental às vendas dos produtos fabricados no Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses objetivos;

- que o mercado comprador fluminense pode ser dividido em três grandes setores, quais sejam, as compras públicas, as compras efetuadas por pessoas jurídicas de caráter privado e as compras efetuadas pelas pessoas físicas;

- a necessidade do aumentar a área de abrangência do Programa Compra Rio e, conseqüentemente, ampliar os níveis de competitividade das empresas fluminenses junto aos órgãos da administração indireta do estado;

- a necessidade de diminuir os custos de aquisição dos produtos adquiridos pelo Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.º Concede às empresas com sede no Estado do Rio de Janeiro, nas operações internas de saída destinadas a empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração indireta com controle do Governo Estadual, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 2% (dois por cento), o qual será destinado ao FECP.

(Art. 1.º, alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.607/2016, vigente a partir de 22.03.2016, com efeitos a contar de 28.03.2016)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO