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Índice Remissivo:  Letra R - RIOINVEST

Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 15
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.175 DE 28 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa
que menciona no programa de
atração de investimentos 
estruturantes - RIOINVEST.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E – 11/ 30.095/05,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2º - O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a PROSINT QUÍMICA S.A., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3º - Concede o diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem.

Art. 4° - Concede o diferimento do ICMS incidente na aquisição do gás natural de produção, para o momento da saída do produto final.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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