37604

Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES
Índice Re missivo:  Letra R - RIOINVEST

Índice Re missivo:  Letra T - Tratamento Tributário Especial

Publicado no D.O.E. em 16.05.2005, pag. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.604 DE 13 DE MAIO DE 2005

Altera o Decreto 36.489 de 29 de outubro 
de 2004, que inclui a empresa Ultra 
Participações S/A no Programa RIOINVEST 
e institui Tratamento Tributário diferenciado 
para a empresa.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.254/2004, 

D E C R E T A: 

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 36.489 de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A e/ou sociedades a serem constituídas por esta para a implantação de um complexo petroquÍmico, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES."

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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