36994

Índice Remissivo:  Letra R - RIOPREVIDÊNCIA
Índice Remissivo:  Letra C - Créditos Tributários Parcelados

Publicado no D.O.E. em 28.02.2005, Pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.994 DE 25 DEFEVEREIRO DE 2005

Incorpora ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA
créditos tributários parcelados de titularidade
do Estado do Rio de Janeiro.
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nºE-12/867/2005,

CONSIDERANDO:

· que o artigo 13, inciso XI, daLei n.º 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, autoriza o Poder Executivo aincorporar ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado doRio de Janeiro–RIOPREVIDÊNCIA, entre outros ativos, recebíveis, direitos decrédito, direitos a título, participações em fundos de que seja titular oEstado do Rio de Janeiro;

· que cumpre prover incorporaçãode recursos ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA, para auxílio de atendimento deseus altos propósitos legais e para prover a sua adequada capitalização;

· que a finalidade do RIOPREVIDÊNCIAé arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos parao custeio dos proventos de aposentadoria e pensionamento de servidores estaduaisestatutários e seus beneficiários, sendo mister que o Estado do Rio de Janeiroconcorra com a sua capitalização, na forma da Lei nº3.189, de 22 defevereiro de 1999;

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA os créditos tributários parcelados de titularidade do Estado do Rio de Janeiro existentes até a data deste Decreto e aqueles que venham a ser concedidos em sede administrativa.

{redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 37.047/2004, vigente a partir de 14.03.2005.}

[redação(ões) anterior(es) ou original]
 

Art. 2.ºOs órgãos estaduais competentes adotarão as medidas que lhes couberem para aimplementação do disposto neste decreto. 

Art. 3.ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

   

Riode Janeiro,  25 de  fevereiro  de 2005 

ROSINHAGAROTINHO  

 
  
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