38557

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da SER

Publicado no D.O.E. de 25.11.2005, pág. 08

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 
DECRETO N.º 38.557 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de 
Estado da Receita, transfere e transforma
, sem 
aumento de despesa, os cargos em comissão que 
menciona e dá outras providências.

     

  

AGOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nºE-34/675/2005,

DE C R E T A:

Art.1.º Ficam transferidos da antiga estrutura da Secretaria deEstado de Fazenda para a da Secretaria de Estado de Receita, e automaticamentetransformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constante do AnexoI a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art.2.º Fica alterada e consolidada, na forma do Anexo II aopresente Decreto a estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita,constante do Decreton.º 36.661, de 20 de janeiro de 2003, com suas alterações, cujoquantitativo de cargos em comissão passa a vigorar na forma do Anexo III a esteDecreto.

Art.3.º O Secretário de Estado da Receita, em ato próprio,procederá as normatizações complementares da estrutura básica e dorespectivo regimento interno necessários às modificações introduzidas peloart. 2º deste Decreto.

Art.4.º A Secretaria de Estado da Receita e a Secretaria de Estadode Finanças terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para procederem àdivisão do acervo patrimonial, distribuição de pessoal, bem como a separaçãoorçamentária e financeira, que será efetuada proporcionalmente, considerandoas atribuições e competências, peculiaridades e necessidades de cada Pasta,tomando-se por base e orientação e a distribuição do volume de trabalhodesenvolvido pela atual estrutura organizacional e administrativa remanescenteda extinta Secretaria de Estado de Fazenda.

Art.5.º O Secretário de Estado da Receita e o Secretário de Estadode Finanças procederão em atos conjuntos às demais providências legais parao atendimento ao contido no art. 4º deste Decreto. 

Art.6.º Durante o prazo de implantação definitiva do DepartamentoGeral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Receita,previsto no art. 4º deste Decreto, fica o Departamento Geral de Administraçãoe Finanças da Secretaria de Estado de Finanças responsável pelo suporte logístico,administrativo e financeiro à Secretaria de Estado da Receita.

Art.7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

.

Riode Janeiro, 24 denovembro de2005

ROSINHAGAROTINHO

Anexo I a que serefere o Decreto n.º 38.557, de 24/ 11/2005
 

Qt.

Cargos a serem transferidos e transformados

Simb.

Qt.

Cargos resultantes da transformação

Símb.

Antiga estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda

01

Assessor-Chefe (Assessoria de Normas e Procedimentos)

DAS-8

a) 01

Assessor

DAS-8

01

Assessor-Chefe (Assessoria de Apoio Administrativo)

DAS-8

b) 04

Assessor

DAS-7

03

Coordenador (Coordenadorias: de Contabilidade Analítica; de Administração; e e de Apoio Logístico)

DAS-8

c) 01

Diretor de Departamento

DAS-7

05

Diretor de Departamento (dos Departamentos: de Administração Financeira; Administração de Pessoal; Apoio Operacional; de Suprimentos; e de Serviços)

DAS-7

d) 02

Diretor de Divisão

DAS-6

13

Diretor de Divisão

DAS-6

e) 32

Assistente II

DAÍ-6

04

Assistente

DAS-6

f) 04

Chefe de Serviço

DAÍ-6

-

-

-

g) 08

Secretário II

DAÍ-5

-

-

-

h) 02

Secretário I

DAÍ-4

-

-

-

                                    Últimos Ocupantes:

Nome

Cargo

Símbolo

(a) Cristiane de Oliveira Leite

Assessor

DAS-8

(b) Rubem de Azevedo Quaresma

Assessor

DAS-7

(b) Zulair Carvalhal Vieira

Assessor

DAS-7

(b) Fernando Rodrigues Lippi

Assessor

DAS-7

(b) José Corrêa da Silva

Assessor

DAS-7

(c) Paulo Roberto Rocha Rivera

Diretor de Departamento

DAS-7

(d) Mauro Ferreira Rosa

Diretor de Divisão

DAS-6

(d) Regina Celia de Oliveira

Diretor de Divisão

DAS-6

(e) Neide Maria de O Capitão Mor

Assistente II

DAI-6

(e) Benedita M. de Novaes Pereira

Assistente II

DAI-6

(e) Rosane Costa de Souza da Silva

Assistente II

DAI-6

(e) Cristina Maria Gil da Silva

Assistente II

DAI-6

(e) Edna de Deus Pinto

Assistente II

DAI-6

(e) Ednilson de Abreu Almeida

Assistente II

DAI-6

(e) Elizabeth Silva de Moraes Talina

Assistente II

DAI-6

(e) Gilson de Oliveira Ramos

Assistente II

DAI-6

(e) Gloria Maria Brasil Ferreira

Assistente II

DAI-6

(e) Heloisa da Silva Ramos

Assistente II

DAI-6

(e) Heraldo Avellar Pereira

Assistente II

DAI-6

(e) Idalina de Resende Gasparini

Assistente II

DAI-6

(e) Ilka Teixeira de Mattos

Assistente II

DAI-6

(e) Nelza Pontes A. G. Câmara

Assistente II

DAI-6

(e) Jairo Charles Magalhães Gondin

Assistente II

DAI-6

(e) João Antunes de Sá

Assistente II

DAI-6

(e) Joelson de Freitas

Assistente II

DAI-6

(e) Sonia Maria Accioly Carneiro

Assistente II

DAI-6

(e) José Antonio de Oliveira

Assistente II

DAI-6

(e) José Luiz de Avellar

Assistente II

DAI-6

(e) Roseli do Nascimento Barros

Assistente II

DAI-6

(e) Antonio Carlos S. Linderberg

Assistente II

DAI-6

(e) Augusto Fernando Weyll

Assistente II

DAI-6

(e) Kandel da Rocha e Silva

Assistente II

DAI-6

(e) Luiz Carlos da Silva Furtado

Assistente II

DAI-6

(e) Luiz Marcus Borges da Cunha

Assistente II

DAI-6

(e) Suely Menezes Ferreira

Assistente II

DAI-6

(e) Manoel Rodrigues Filho

Assistente II

DAI-6

(e) Maria Ionete Pinto F. Rosa

Assistente II

DAI-6

(e) Regina Lucia Breder Pereira

Assistente II

DAI-6

(e) Roberto Cezar Alves

Assistente II

DAI-6

(e) Roberto de Oliveira Loge

Assistente II

DAI-6

(f) Nelson Vianna Bertolino

Chefe de Serviço

DAI-6

(f) Graciete Mizael Dias Cardoso

Chefe de Serviço

DAI-6

(f) Ana Lucia Martino dos Anjos

Chefe de Serviço

DAI-6

(f) Josilene Gomes dos Santos

Chefe de Serviço

DAI-6

(g) Jorge Paulo da Costa Sobrinho

Secretário II

DAI-5

(g) Clotilde da Rocha Ávila

Secretário II

DAI-5

(g) Alzira Soares

Secretário II

DAI-5

(g) Sylvia Regina Ranauro

Secretário II

DAI-5

(g) Newton Matos de Lima

Secretário II

DAI-5

(g) Luiz Rogério Pinheiro P. e Silva

Secretário II

DAI-5

(g) Josevan Tavares da Silva

Secretário II

DAI-5

(g) Antonio Carlos Gomes

Secretário II

DAI-5

(h) Luiz Cláudio Ramos da Silva

Secretário I

DAI-4

(h) Fausto Beline Vieira

Secretário I

DAI-4

Anexo II a que se refere o Decreto nº 38.557, de 24/ 11/2005

ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.1. Gabinete do Secretário;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Planejamento e Controle;

1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo;

1.5. Assessoria de Informática;

1.6. Ouvidoria Tributária Externa.

Órgãos de Planejamento e Supervisão:

2. Subsecretaria Geral;

2.1. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;

2.2. Superintendência de Tributação.

Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro:

3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;

3.1.1. Assessoria de Normas e Procedimento;

3.1.2. Coordenadoria de Contabilidade Analítica;

3.1.3. Assessoria de Apoio Administrativo;

3.1.4. Coordenação de Administração;

3.1.4.1. Departamento de Administração Financeira;

3.1.4.1.1. Divisão de Revisão e Tomadas de Contas;

3.1.4.1.2. Divisão de Execução Financeira;

3.1.4.1.3. Divisão de Contabilidade;

3.1.4.2. Departamento de Administração de Pessoal;

3.1.4.2.1. Divisão de Cadastro;

3.1.4.2.2. Divisão de Pagamento;

3.1.4.2.3. Divisão de Direitos e Vantagens;

3.1.4.2.4. Divisão de Recursos Humanos;

3.1.5. Coordenação de Apoio Logístico;

3.1.5.1. Departamento de Apoio Operacional;

3.1.5.1.1. Divisão de Controle de Transportes;

3.1.5.1.2. Divisão de Manutenção de Viaturas;

3.1.5.1.3. Divisão de Manutenção Predial;

3.1.5.1.4. Divisão de Conservação de Bens Móveis;

3.1.5.2.Departamento de Suprimentos;

3.1.5.2.1. Divisão de Preparo de Licitações;

3.1.5.2.2. Divisão de Almoxarifado e Gráfica;

3.1.5.2.3. Divisão de Bens Patrimoniais;

3.1.5.2.4. Divisão de Levantamento de Preços;

3.1.5.3. Departamento de Serviços;

3.1.5.3.1. Divisão de Controle de Contratos;

3.1.5.3.2. Divisão de Zeladoria;

3.1.5.3.3. Divisão de Protocolo;

3.1.5.3.4. Divisão de Arquivo.

Órgãos de Atividades Fim:

4.1. Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização;

4.1.1. Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;

4.1.2. Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos;

4.1.3. Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior;

4.1.4. Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia;

4.1.5. Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos;

4.1.6. Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária;

4.1.7. Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas;

4.1.8. Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias;

4.2. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Capital (9);

4.3. Delegacias Regionais de Fiscalização -da Baixada e do Interior (13).

4.4. Superintendência de Arrecadação;

4.5. Departamento de Planejamento Fiscal.

Órgãos Colegiados:

5.1. Conselho de Contribuintes;

5.2. Junta de Revisão Fiscal;

5.3. Conselho Superior de Fiscalização;

5.4. Conselho de Ética.

Fundo Vinculado:

6.1. Fundo Especial da Administração Fazendária – FAF.

Anexo III a que se refere o Decreto nº 38.557, de 24/ 11/2005

Quantitativo de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Receita

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMB.

QT.

Secretário de Estado

SE

01

Corregedor-Chefe (Corregedoria Tributária de Controle Externo)

SE

01

Subsecretário Geral

SS

01

Subsecretário-Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Fiscalização)

SA

01

Ouvidor (Ouvidoria Tributária Externa)

SA

01

Assessor-Chefe (Assessorias Jurídica, Planejamento e Controle, e de Informática)

DG

03

Chefe de Gabinete

CG

01

Assessor Especial

DG

01

Diretor Geral (DGAF)

DG

01

Superintendente (Superintendências: de Cadastro e Informações Fiscais; de Tributação; e de Arrecadação)

DG

03

Presidente (Junta de Revisão Fiscal)

DG

01

Presidente (Conselho de Contribuinte)

DG

01

Diretor (Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital)

DAS-8

09

Diretor (Delegacias Regionais de Fiscalização da Baixada e do Interior)

DAS-8

13

Diretor de Departamento (Departamento de Planejamento Fiscal; Departamentos Especializados de Fiscalização: de Petróleo e Combustíveis; de Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos; do Comércio Exterior; de Siderurgia e Metalurgia; de Supermercados e Lojas de Departamentos; de Substituição Tributária; de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias; e de IPVA, ITD e Taxas.)

DAS-8

09

Coordenador (Coordenações: de Planejamento e Arrecadação; de Tributação; de Informações Econômico-Fiscais; de Cadastro Fiscal; de Controle do Crédito; de Administração; e de Apoio Logístico e Coordenadoria de Contabilidade Analítica,)

DAS-8

08

Assessor-Chefe (Assessorias de Normas e Procedimentos; e de Apoio Administrativo)

DAS-8

02

Representante Geral da Fazenda (do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.)

DAS-7

01

Secretário (Junta de Revisão Fiscal.)

DAS-7

01

Secretário Geral (do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro)

DAS-7

01

Diretor de Departamento (Departamentos: de Auditoria Fiscal; de Consultas Jurídico-Tributárias; de Estudos e Legislação Tributária; de Inteligência Fiscal; de Administração Financeira; de Administração de Pessoal; de Apoio Operacional; de Suprimentos; e de Serviços.)

DAS-7

09

Diretor de Divisão (Divisões: de Revisão e Tomadas de Contas; de Execução Financeira; de Contabilidade; de Cadastro; de Pagamento; de Direitos e Vantagens; de Recursos Humanos; de Controle de Transportes; de Manutenção de Viaturas; de Manutenção Predial; de Conservação de Bens Móveis; de Preparo de Licitações; de Almoxarifado e Gráfica; de Bens Patrimoniais; de Levantamento de Preços; de Controle de Contratos; de Zeladoria; de Protocolo; de Arquivo; de Apoio à Execução Fiscal; e de Processo de Arrecadação)

DAS-6

21

Auditor Tributário

DAS-6

58

Consultor Tributário

DAS-6

08

Assistente

DAS-6

06

Chefe de Serviço

DAI-6

07

Chefe de Posto Fiscal

DAI-6

06

Assistente II

DAI-6

15

Secretário II

DAI-5

04

Secretário I

DAI-4

01

 

   

 

Volta

 

.