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Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da SER
Publicado no D.O.E. de 25.11.2005, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 38.557 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de |
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AGOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nºE-34/675/2005,
DE C R E T A: Art.1.º Ficam transferidos da antiga estrutura da Secretaria deEstado de Fazenda para a da Secretaria de Estado de Receita, e automaticamentetransformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constante do AnexoI a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art.2.º Fica alterada e consolidada, na forma do Anexo II aopresente Decreto a estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita,constante do Decreton.º 36.661, de 20 de janeiro de 2003, com suas alterações, cujoquantitativo de cargos em comissão passa a vigorar na forma do Anexo III a esteDecreto.
Art.3.º O Secretário de Estado da Receita, em ato próprio,procederá as normatizações complementares da estrutura básica e dorespectivo regimento interno necessários às modificações introduzidas peloart. 2º deste Decreto.
Art.4.º A Secretaria de Estado da Receita e a Secretaria de Estadode Finanças terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para procederem àdivisão do acervo patrimonial, distribuição de pessoal, bem como a separaçãoorçamentária e financeira, que será efetuada proporcionalmente, considerandoas atribuições e competências, peculiaridades e necessidades de cada Pasta,tomando-se por base e orientação e a distribuição do volume de trabalhodesenvolvido pela atual estrutura organizacional e administrativa remanescenteda extinta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.5.º O Secretário de Estado da Receita e o Secretário de Estadode Finanças procederão em atos conjuntos às demais providências legais parao atendimento ao contido no art. 4º deste Decreto.
Art.6.º Durante o prazo de implantação definitiva do DepartamentoGeral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Receita,previsto no art. 4º deste Decreto, fica o Departamento Geral de Administraçãoe Finanças da Secretaria de Estado de Finanças responsável pelo suporte logístico,administrativo e financeiro à Secretaria de Estado da Receita.
Art.7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
. Riode Janeiro, 24 denovembro de2005 ROSINHAGAROTINHO Anexo I a que serefere o Decreto n.º 38.557, de 24/ 11/2005
Últimos Ocupantes:
Anexo II a que se refere o Decreto nº 38.557, de 24/ 11/2005
ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:
1.1. Gabinete do Secretário;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria de Planejamento e Controle;
1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo;
1.5. Assessoria de Informática;
1.6. Ouvidoria Tributária Externa.
Órgãos de Planejamento e Supervisão:
2. Subsecretaria Geral;
2.1. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;
2.2. Superintendência de Tributação.
Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro:
3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;
3.1.1. Assessoria de Normas e Procedimento;
3.1.2. Coordenadoria de Contabilidade Analítica;
3.1.3. Assessoria de Apoio Administrativo;
3.1.4. Coordenação de Administração;
3.1.4.1. Departamento de Administração Financeira;
3.1.4.1.1. Divisão de Revisão e Tomadas de Contas;
3.1.4.1.2. Divisão de Execução Financeira;
3.1.4.1.3. Divisão de Contabilidade;
3.1.4.2. Departamento de Administração de Pessoal;
3.1.4.2.1. Divisão de Cadastro;
3.1.4.2.2. Divisão de Pagamento;
3.1.4.2.3. Divisão de Direitos e Vantagens;
3.1.4.2.4. Divisão de Recursos Humanos;
3.1.5. Coordenação de Apoio Logístico;
3.1.5.1. Departamento de Apoio Operacional;
3.1.5.1.1. Divisão de Controle de Transportes;
3.1.5.1.2. Divisão de Manutenção de Viaturas;
3.1.5.1.3. Divisão de Manutenção Predial;
3.1.5.1.4. Divisão de Conservação de Bens Móveis;
3.1.5.2.Departamento de Suprimentos;
3.1.5.2.1. Divisão de Preparo de Licitações;
3.1.5.2.2. Divisão de Almoxarifado e Gráfica;
3.1.5.2.3. Divisão de Bens Patrimoniais;
3.1.5.2.4. Divisão de Levantamento de Preços;
3.1.5.3. Departamento de Serviços;
3.1.5.3.1. Divisão de Controle de Contratos;
3.1.5.3.2. Divisão de Zeladoria;
3.1.5.3.3. Divisão de Protocolo;
3.1.5.3.4. Divisão de Arquivo.
Órgãos de Atividades Fim:
4.1. Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização;
4.1.1. Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;
4.1.2. Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos;
4.1.3. Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior;
4.1.4. Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia;
4.1.5. Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos;
4.1.6. Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária;
4.1.7. Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas;
4.1.8. Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias;
4.2. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Capital (9);
4.3. Delegacias Regionais de Fiscalização -da Baixada e do Interior (13).
4.4. Superintendência de Arrecadação;
4.5. Departamento de Planejamento Fiscal.
Órgãos Colegiados:
5.1. Conselho de Contribuintes;
5.2. Junta de Revisão Fiscal;
5.3. Conselho Superior de Fiscalização;
5.4. Conselho de Ética.
Fundo Vinculado:
6.1. Fundo Especial da Administração Fazendária – FAF.
Anexo III a que se refere o Decreto nº 38.557, de 24/ 11/2005
Quantitativo de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Receita
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