15866

Publicado no D.O.E. em 08.11.1990

DECRETO N.º15.866 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

Ratifica o Protocolo ICMS 17/90 
e o Convênio ICMS  61/90.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados o Protocolo ICMS 17/90 e o Convênio ICMS 61/90, celebrados em Brasília, Distrito Federal, nos dias 13 e 27 de setembro de 1990 e publicados nos D. O. U. de 21 de setembro e 1.º de outubro de 1990.

Art. 2.º  A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Estado de Fazenda.

Art. 3.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990

W. MOREIRA FRANCO

HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA

 
 
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