15866
Publicado no D.O.E. em 08.11.1990
DECRETO N.º15.866 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990
Ratifica o Protocolo ICMS 17/90 e o Convênio ICMS 61/90. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados o Protocolo ICMS 17/90 e o Convênio ICMS 61/90, celebrados em Brasília, Distrito Federal, nos dias 13 e 27 de setembro de 1990 e publicados nos D. O. U. de 21 de setembro e 1.º de outubro de 1990. Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Estado de Fazenda. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990 W. MOREIRA FRANCO HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA |
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