14958
Publicado no D.O.E. em 21.06.1990
DECRETO N.º14.958 DE 20 DE JUNHO DE 1990
Ratifica os Convênios ICMS 01/90, 02/90, 03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90 e 16/90, Protocolos ICMS 07/90 e 08/90 e Ajustes SINIEF 01/90, 02/90 e 03/90. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 01/90, 02/90, 03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90, 16/90, Protocolos ICMS 07/90 e 08/90, e Ajuste SINIEF 01/90, 02/90 e 03/90, celebrados em Brasília, D F, no dia 30 de maio de 1990 e publicados nos D.O. de 1.º de junho 1990. Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Estado de Fazenda. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 20 de junho de 1990 W. MOREIRA FRANCO HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA |
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