14958

Publicado no D.O.E. em 21.06.1990

DECRETO N.º14.958 DE 20 DE JUNHO DE 1990

Ratifica os Convênios ICMS 01/90, 02/90,
03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 
09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 
15/90 e 16/90, Protocolos ICMS 07/90 e 
08/90 e Ajustes  SINIEF 01/90, 02/90 e 
03/90.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 01/90, 02/90, 03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90, 16/90, Protocolos ICMS 07/90 e 08/90, e Ajuste SINIEF 01/90, 02/90 e 03/90,  celebrados em Brasília, D F, no dia 30  de maio de 1990 e publicados nos D.O. de 1.º de junho 1990.

Art. 2.º  A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Estado de Fazenda.

Art. 3.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 20 de junho de 1990

W. MOREIRA FRANCO

HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA

 
 
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