14302

Publicado no D.O.E. em 04.01.1990

DECRETO N.º14.302 DE 03 DE JANEIRO DE 1990

Ratifica os Convênios ICMS 108/89, 109/89,
110/89, 111/89, 112/89, 113/89, 114/89, 115/89,
116/89, 117/89, 118/89, 119/89, 120/89, 121/89,
122/89, 123/89, 124/89, 125/89 e 126/89, os 
Ajustes SINIEF 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89,
27/89 e 28/89 e o Protocolo ICMS 35/89.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,  

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 108/89, 109/89, 110/89, 111/89, 112/89, 113/89, 114/89, 115/89, 116/89, 117/89, 118/89, 119/89, 120/89, 121/89, 122/89, 123/89, 124/89, 125/89, 126/89, Ajustes SINIEF 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89, 27/89, 28/89 e Protocolo ICMS 35/89, celebrados em Brasília, DF, no dia 7  de dezembro de 1989 e publicados no DOU de 12 de dezembro 1989.

Art. 2.º  A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Estado de Fazenda.

Art. 3.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1990

W. MOREIRA FRANCO

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

 
 
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