31812

Publicado no D.O.E. em 09.09.2002

DECRETO N.º 31.812 DE 06 DESETEMBRO DE 2002

Altera o Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 27.427, de 17/11/2000, e
dá outras providências.

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9093/2002,

D E C R E T A :

Art. 1.º O caput do artigo 1.º e o seu § 1.º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É atribuída às refinarias de petróleo estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ou às distribuidoras de combustíveis, estas últimas quando determinado em ato específico pela Secretaria de Estado de Fazenda, a condição de contribuinte substituto, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a partir da operação que estiverem realizando, até a com o consumidor final.

§ 1º Em relação ao álcool etílico hidratado combustível, ao gás natural veicular, ao óleo combustível, ao querosene e ao querosene de aviação, a responsabilidade pela retenção do imposto é atribuída à distribuidora de combustíveis como tal definida por órgão federal competente. 

Nota - Fica atribuída ao Transportador Revendedor Retalhista - TRR, como tal definido por órgão federal competente, a responsabilidade pela retenção do imposto quando, por qualquer motivo, não tiver havido a retenção na operação anterior.

...................................................................................................................................... .". 

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2002

BENEDITA DA SILVA

    
    
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