31274
Publicado no D.O.E. em 17.05.2002
DECRETO N.º 31.274 DE 16 DEMAIO DE 2002
Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona. |
A GovernADORa do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n.º 3.343, de 29 de dezembro de 1999, que criou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a importância de que se revestem as micro e pequenas empresas para a economia fluminense, D E C R E T A: Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudos e apresentar propostas com vistas à regulamentação do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei n.º 3.343, de 29 de dezembro de 1999. Art. 2.º O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelo representantes dos seguintes órgãos:
Parágrafo Primeiro - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET. Parágrafo Segundo - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para integrar o referido Grupo representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE - RJ, Centro de Estudos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Rio de Janeiro - PRÓ-RIO, Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Rio de Janeiro - FACIARJ, Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO, Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ e outros órgãos e/ou instituições cuja participação e colaboração se façam convenientes. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2002 BENEDITA DA SILVA |
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