32032

Publicado no D.O.E. em 18.10.2002

DECRETO N.º 32.032 DE 17 DEOUTUBRO DE 2002

Altera o Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/2000 
e dá outras providências.

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9355/2002,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Art. 5.º, do Livro XVI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º ...........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

VIII - por qualquer motivo, haja necessidade de controlar operações abrangidas por Termo de Acordo ou Regime Especial."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002

BENEDITA DA SILVA

    
    
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