31983

Publicado no D.O.E. em 07.10.2002

DECRETO N.º 31.983 DE 04 DEOUTUBRO DE 2002

Altera dispositivo e o Anexo II do Decreto 
n.º 27.427, de 17.11.2000 que aprovou o 
Regulamento do ICMS/2000 e dá outras 
providências.

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9336/2002,

D E C R E T A :

Art. 1.º O §  4.º do Art. 34, Livro II, Título VII, bem como o Anexo II, do Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. .............................................................................................................................

§ 1.º ..................................................................................................................................

§ 4.º O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída. (NR)."

"ANEXO II

LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS
(Artigo 2.º do Livro II)"

MERCADORIAS BASE DE CÁLCULO
MARGEM DE VALOR
AGREGADO
PRAZO DE PAGAMENTO
DIA DO MÊS SEGUINTE AO
DA SAÍDA
AÇUCAR
Excetuados o refinado e o cristal
15 % 9"

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002

BENEDITA DA SILVA

    
    
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