18852
Publicado no D.O.E. em 28.07.1993
DECRETO N.º18.852 DE 27 DE JULHO DE 1993
Prorroga o prazo do Decreto n.° 17.841/92, que regulamentou o Convênio ICMS 83/92, onde se reduz a base de cálculo das mercadorias constantes da cesta básica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 43/93, e tendo em vista o que consta no Processo n.° E-04/641/93. D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado o Decreto n.° 17.841, de 21 de outubro de 1992, até a data de 31 de dezembro de 1993. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 27 de julho de 1993 LEONEL BRIZOLA |
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