19072

Publicado no D.O.E. em 30.09.1993

DECRETO N.º19.072 DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

Ratifica os Convênios ICMS 55/93, 56/93,
57/93, 58/93, 59/93, 60/93, 63/93, 65/93, 72/93,
75/93, 81/93, 82/93, 84/93, 85/93, 86/93, 87/93,
88/93, 89/93 e 96/93.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/000.969/93,

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/93, 56/93, 57/93, 58/93, 59/93, 60/93, 63/93, 65/93, 72/93, 75/93, 81/93, 82/93, 84/93, 85/93, 86/93, 87/93, 88/93, 89/93 e 96/93 celebrados em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993 e publicados no D.O.U. de 15 de setembro de 1993.

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1993

LEONEL BRIZOLA

 
 
Voltar