18666

Publicado no D.O.E. em 18.05.1993

DECRETO N.º18.666 DE 17 DE MAIO DE 1993

Ratifica os Convênios ICMS 06/93, 09/93, 10/93, 
11/93, 12/93, 17/93, 20/93, 21/93, 22/93, 23/93, 
25/93, 28/93, 32/93, 33/93, 35/93, 36/93, 40/93, 
41/93, 42/93, 43/93, 46/93, 47/93, 48/93, 50/93, 
51/93 e 52/93.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/2394/93,

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 06/93, 09/93, 10/93, 11/93, 12/93, 17/93, 20/93, 21/93, 22/93, 23/93, 25/93, 28/93, 32/93, 33/93, 35/93, 36/93, 40/93, 41/93, 42/93, 43/93, 46/93, 47/93, 48/93, 50/93, 51/93 e 52/93, celebrados em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993 e publicados no D.O.U. de 05 de maio de 1993.

Art. 2.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 17 de maio de 1993

LEONEL BRIZOLA

 
 
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