22112

Publicado no D.O.E. em 17.04.1996

DECRETO N.º22.112 DE 16 DE ABRIL DE 1996

Ratifica os Convênios ICMS 01/96, 02/96,
04/96, 08/96, 09/96, 10/96, 11/96, 13/96,
14/96, 15/96, 16/96, 17/96, 21/96, 25/96,
26/96 e 27/96.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constante do Processo E-04/272/96

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 01/96, celebrado em Brasília no dia 07 de fevereiro de 1996 e 02/96, 04/96, 08/96, 09/96, 10/96, 11/96, 13/96, 14/96, 15/96, 16/96, 17/96, 21/96, 25/96, 26/96 e 27/96, celebrados em Brasília no dia 22 de março de 1996 e publicado no D.O.U. em 14 de fevereiro de 1996 e 27 de março de 1996, respectivamente.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 16 de abril de 1996

MARCELLO ALENCAR

 

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