22173

Publicado no D.O.E. em 20.05.1996

DECRETO N.º22.173 DE 17 DE MAIO DE 1996

Revigora o Decreto n.º 20.819/94, que
concede crédito presumido do ICMS
às indústrias de confecção de artigos
de vestuário..
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/7357/95,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revigorado até 31 de dezembro de 1996 o Decreto n.º 20.819, de 11 de novembro de 1994.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 17 de maio de 1996

MARCELLO ALENCAR

 
 

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