22173
Publicado no D.O.E. em 20.05.1996
DECRETO N.º22.173 DE 17 DE MAIO DE 1996
Revigora o Decreto n.º 20.819/94, que concede crédito presumido do ICMS às indústrias de confecção de artigos de vestuário.. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/7357/95, D E C R E T A: Art. 1.º Fica revigorado até 31 de dezembro de 1996 o Decreto n.º 20.819, de 11 de novembro de 1994. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 17 de maio de 1996 MARCELLO ALENCAR |