22101
Publicado no D.O.E. em 08.04.1996
DECRETO N.º22.101 DE 03 DE ABRIL DE 1996
Altera o Decreto 20.074, de 15 de julho de 1994, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei 1954, de 26 de janeiro de 1992. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo E-18/000.064/96 e CONSIDERANDO que, na aplicação da Lei n.º 1.954 , de 26 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 20.074 , de 16 de junho de 1994 e legislação subseqüente, constitui dever do Estado zelar para que os projetos de cultura apresentados à Secretaria de Estado de Cultura e Esporte priorizem os interesses da coletividade; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se imprimir um exame prévio aos projetos culturais para escoimá-los de elementos que impeçam sejam plenamente conhecidos pela Comissão de Projetos Culturais incentivados, DECRETA: Art. 1.º São acrescidos dois parágrafos ao artigo 2.º do Decreto n.º 20.074 , de 15 de junho de 1994, com a redação abaixo, passando-se a numerar como parágrafo 3º o atual parágrafo único:
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 03 de abril de 1996 MARCELLO ALENCAR |
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