22294

Publicado no D.O.E. em 24.06.1996

DECRETO N.º22.294 DE 24 DE JUNHO DE 1996

Altera o Decreto n.º 20.074/94, que 
regulamentou a
Lei 1.954/92, de 
incentivos fiscais para a realização 
de projetos culturais.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-04/014419/96,

DECRETA:

Art. 1.º O § 6.º do artigo 1.º e artigo 13 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, acrescentado pelo Decreto n.º 20.333, de 15 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

" § 6.º A contribuição correspondente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de que trata o § 4.º deste artigo poderá ser realizada por meio de materiais, serviços prestados ou cessão de uso de imóvel.

.........................................................................................................................................

Art. 13. Para efeitos da verificação dos valores a serem realizados pelos meios previstos no parágrafo 6.º do artigo 1.º deste Decreto, a Secretaria de Estado de Cultura e Esporte ou a Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar, a qualquer tempo, avaliações, vistorias, perícias, análises e demais levantamentos havidos como necessários à perfeita observância deste Decreto. "

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 24 de junho de 1996

MARCELLO ALENCAR

 
 
 
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