2072
Publicada no D.O.E. em 28.01.1992
RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.072 DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Prorroga o prazo para atendimento ao disposto no artigo 1.º, e seu parágrafo único, da Resolução n.º 2.050, de 17 de dezembro de 1991. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989. R E S O L V E : Art. 1.º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1992, o prazo para atendimento ao disposto no artigo 1.º, e seu parágrafo único, da Resolução n.º 2.050, de 17 de dezembro de 1991. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
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