2072

Publicada no D.O.E. em 28.01.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.072 DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Prorroga o prazo para atendimento
ao disposto no artigo 1.º, e seu
parágrafo único, da Resolução n.º
2.050, de 17 de dezembro de 1991.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989.

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1992, o prazo para atendimento ao disposto no artigo 1.º, e seu parágrafo único, da Resolução n.º 2.050, de 17 de dezembro de 1991.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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