2220

Publicada no D.O.E. em 22.12.1992

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.220 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a aplicação da Resolução 
n.º 2134, de 25 de maio de 1992.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o lapso de tempo verificado entre o início da vigência do Convênio ICMS 15/91 até a sua implementação através da Resolução 2.134/92 trouxe distorções para a tributação de produtos semi-elaborados destinados ao exterior,

R E S O L V E :

Art. 1.º Aplicam-se desde 29.04.1991, data do início da vigência do Convênio ICMS 15/91, as disposições da Resolução 2.134/92.

Art. 2.º A Superintendência Estadual de Tributação baixará as normas que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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