2120

Publicada no D.O.E. em 11.05.1992

Vide Resolução n.º 2.192/92

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.120 DE 08 DE MAIO DE 1992

Autoriza, excepcionalmente,
o Banco do Brasil a arrecadar
o ICMS.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a anunciada paralisação dos serviços do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ a partir do dia 12 do corrente,

CONSIDERANDO os prazos fixados para recolhimento do ICMS que, vencidos, implicam cobrança de acréscimos aos contribuintes,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica o Banco do Brasil autorizado, excepcionalmente, a arrecadar o ICMS, sempre que ocorrer a paralisação dos serviços do BANERJ, obedecidos, no que couber, os critérios da Resolução n.º 540, de 21 de janeiro de 1980.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

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Rio de Janeiro, 08 de maio de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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