2208

Publicada no D.O.E. em 16.11.1992

                                                   RESOLUÇÃO SEF N.º 2.208DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Altera a Resolução número 1.769 
de 30 de julho de 1990 e dá outras 
providências.

   
 

O Secretário de Estado de ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R e s o l v e:

Art. 1.º Fica renumeração para 15 o último artigo da Resolução n.º 1.769 de 30 de julho de 1990, com o aditamento do segundo artigo.

"Art. 15 - O determinado na alínea b do artigo 5.º da Lei n.º 1.650, de 16 de maio de 1990 será administrado pelo órgão de deliberação coletiva mencinado no art. 6.º da aludida norma"

Art. 2.º Ao  8.º do Regimento Interno do Conselho de Aplicação do Fundo de Administração Fazendária - FAF, aprovado pela Resolução n.º 1.847 de 05 de fevereiro de 1991 fica acrescentado o inciso V, com a seguinte redação:

" Art. 8.º............................................................................................................

V - Outras incumbências  inerentes à Lei número 1.650, de 16 de maio de 1990 a serem estabelecidas pelo Titular desta pasta."

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1992

Cibilis Viana

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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