2121

Publicada no D.O.E. em 12.05.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.121 DE 11 DE MAIO DE 1992

Cria as ISFs 79.01 - RIO DAS
OSTRAS, 80.01 - APERIBÉ e
81.01 - AREAL e dá outras
providências.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Resolução n.º 1.920, de 19 de junho de 1991,

CONSIDERANDO a criação dos novos Municípios de Rio das Ostras, Aperibé e Areal, através das Leis 1.984, 1.985 e 1.986, todas de 10 de abril de 1992, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos contribuintes das novas municipalidades,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Estadual, as Inspetorias Seccionais de Fiscalização ISF 79.01 - Rio das Ostras, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF 5 - Região dos Lagos, ISF 80.01 - Aperibé, vinculada a Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF 4 Região do Norte Fluminense e ISF 81.01 - Areal, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF 3 - Região Serrana.

Art. 2.º Compete ao Departamento Geral de Administração, com a colaboração da Subsecretaria da Receita Estadual, adotar as providências necessárias a instalação e funcionamento das novas unidades.

Art. 3.º Os contribuintes do ICMS estabelecidos nos Municípios do Rio das Ostras, Aperibé e Areal deverão, até a instalação dos órgãos fiscais de que cuida o artigo 1.º, se dirigir às Inspetorias Seccionais de Fiscalização, ISF 13.01 - Casimiro de Abreu, ISF 47.01 - Santo Antônio de Pádua e ISF 60.01 - Três Rios, respectivamente, para efeito do cumprimento de suas obrigações acessórias para com esta Secretaria.

Art. 4.º Deverão constar do carimbo oficial padronizado, e de toda a documentação fiscal apresentada pelos contribuintes dos Municípios de Rio das Ostras, Aperibé e Areal, os seguintes códigos numéricos:

MUNICÍPIO CÓDIGO DE REPARTIÇÃO CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Rio das Ostras 79.01 79
Aperibé 80.01 80
Areal 81.01 81

Art. 5.º As ISFs 13.01 - Casimiro de Abreu, 47.01 - Santo Antônio de Pádua e 60.01 - Três Rios deverão manter, em separado, o arquivamento e controle dos documentos referentes aos contribuintes estabelecidos, respectivamente, nos Municípios de Rio das Ostras, Aperibé e Areal.

Art. 6.º Toda a remessa de documentos, referentes aos contribuintes dos Municípios de Rio das Ostras, Aperibé e Areal e que se destinem aos órgãos centrais, deverá ser efetuada em lotes apartados dos relativos aos contribuintes localizados nos Municípios de Casemiro de Abreu, Santo Antônio de Pádua e Três Rios.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 11 de maio de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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