2185

Publicada no D.O.E. em 02.10.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.185 DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

Incorpora à legislação o disposto no 
Convênio ICMS 79/92, que reduz 
a base de cálculo do ICMS do 
automóvel importado.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 79/92, de 30 de julho de 1992

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS do automóvel importado, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 18% (dezoito por cento). 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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