2061

* Publicada no D.O.E. em 28.01.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.061 DE 06 DE JANEIRO DE 1992

Cria as ISFs 77.01 Japeri e 78.01
Comendador Levy Gasparian e dá
outras providências.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Resolução n.º 1.920, de 19 de junho de 1991,

CONSIDERANDO a criação dos novos Municípios de Japeri, através da Lei n.º 1.902, de 02 de dezembro de 1991, e Comendador Levy Gasparian, através da Lei n.º 1.923, de 23 de dezembro de 1991, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos contribuintes das novas municipalidades,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Estadual, as Inspetorias Seccionais de Fiscalização-ISF 77.01, Japeri, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização CRF 1 Região Metropolitana e ISF 78.01 Comendador Levy Gasparian, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF - 3 - Região Serrana.

Art. 2.º Compete ao Departamento Geral de Administração com a colaboração da Subsecretaria da Receita Estadual, adotar as providências necessárias à instalação e funcionamento das novas unidades.

Art. 3.º Os contribuintes do ICMS, estabelecidos nos Municípios de Japeri e de Comendador Levy Gasparian deverão, até a instalação dos órgãos fiscais de que cuida do artigo 1.º se dirigir às Inspetorias Seccionais de Fiscalização 35.01 - Nova Iguaçu, e 60.01 - Três Rios, respectivamente, para efeitos do cumprimento de suas obrigações acessórias para com esta Secretaria.

Art. 4.º Deverão constar do carimbo oficial padronizado, e de toda a documentação fiscal apresentada pelos contribuintes do Município de Japeri, o código da repartição 77.01 e o código do Município número 77, e pelos contribuintes do Município Comendador Levy Gasparian, o código da repartição 78.01 e o código do Município número 78.

Art. 5.º As ISFs 35.01 Nova Iguaçu e 60.01 Três Rios deverão manter, em separado, o arquivamento e controle da documentação referente aos contribuintes estabelecidos nos Municípios de Japeri e Comendador Levy Gasparian.

Art. 6.º Toda a remessa de documentos, referentes aos contribuintes dos Municípios de Japeri e Comendador Levy Gasparian e que se destinem aos órgãos centrais, deverá ser efetuada em lotes apartados dos relativos aos contribuintes localizados nos Municípios de Nova Iguaçu e Três Rios.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

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*Omitida no D.O.E. de 09.01.1992

 
 
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