2061
* Publicada no D.O.E. em 28.01.1992
RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.061 DE 06 DE JANEIRO DE 1992
Cria as ISFs 77.01 Japeri e 78.01 Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Resolução n.º 1.920, de 19 de junho de 1991, CONSIDERANDO a criação dos novos Municípios de Japeri, através da Lei n.º 1.902, de 02 de dezembro de 1991, e Comendador Levy Gasparian, através da Lei n.º 1.923, de 23 de dezembro de 1991, e CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos contribuintes das novas municipalidades, R E S O L V E : Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura da Superintendência Estadual de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Estadual, as Inspetorias Seccionais de Fiscalização-ISF 77.01, Japeri, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização CRF 1 Região Metropolitana e ISF 78.01 Comendador Levy Gasparian, vinculada à Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF - 3 - Região Serrana. Art. 2.º Compete ao Departamento Geral de Administração com a colaboração da Subsecretaria da Receita Estadual, adotar as providências necessárias à instalação e funcionamento das novas unidades. Art. 3.º Os contribuintes do ICMS, estabelecidos nos Municípios de Japeri e de Comendador Levy Gasparian deverão, até a instalação dos órgãos fiscais de que cuida do artigo 1.º se dirigir às Inspetorias Seccionais de Fiscalização 35.01 - Nova Iguaçu, e 60.01 - Três Rios, respectivamente, para efeitos do cumprimento de suas obrigações acessórias para com esta Secretaria. Art. 4.º Deverão constar do carimbo oficial padronizado, e de toda a documentação fiscal apresentada pelos contribuintes do Município de Japeri, o código da repartição 77.01 e o código do Município número 77, e pelos contribuintes do Município Comendador Levy Gasparian, o código da repartição 78.01 e o código do Município número 78. Art. 5.º As ISFs 35.01 Nova Iguaçu e 60.01 Três Rios deverão manter, em separado, o arquivamento e controle da documentação referente aos contribuintes estabelecidos nos Municípios de Japeri e Comendador Levy Gasparian. Art. 6.º Toda a remessa de documentos, referentes aos contribuintes dos Municípios de Japeri e Comendador Levy Gasparian e que se destinem aos órgãos centrais, deverá ser efetuada em lotes apartados dos relativos aos contribuintes localizados nos Municípios de Nova Iguaçu e Três Rios. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças . *Omitida no D.O.E. de 09.01.1992 |
![]() |