2133
Publicada no D.O.E. em 25.05.1992
RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.133 DE 22 DE MAIO DE 1992
Disciplina o Convênio ICMS 22/90 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior dos produtos que especifica. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22/90, de 13 de setembro de 1990, R E S O L V E : Art. 1.º Fica reduzida em 83% (oitenta e três por cento) a base de cálculo do ICMS na saída para o exterior dos produtos arrolados nas posições 7203 a 7216 e 7218 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, promovida pelo estabelecimento fabricante. Parágrafo único - É vedado o aproveitamento do crédito do imposto dos insumos utilizados no processo industrial dos produtos exportados com a redução deste artigo. Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 22 de maio de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
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