2133

Publicada no D.O.E. em 25.05.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.133 DE 22 DE MAIO DE 1992

Disciplina o Convênio ICMS 22/90 que 
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas 
para o exterior dos produtos que especifica.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22/90, de 13 de setembro de 1990,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica reduzida em 83% (oitenta e três por cento) a base de cálculo do ICMS na saída para o exterior dos produtos arrolados nas posições 7203 a 7216 e 7218 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, promovida pelo estabelecimento fabricante.

Parágrafo único - É vedado o aproveitamento do crédito do imposto dos insumos utilizados no processo industrial dos produtos exportados com a redução deste artigo.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 22 de maio de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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