2211

Publicada no D.O.E. em 26.11.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.211 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Prorroga o prazo de entrega
dos Cartões de Inscrição dos
contribuintes do ICMS.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1992, o prazo de entrega dos Cartões de Inscrição dos contribuintes do ICMS, obedecidas as normas contidas na Resolução n.º 2.165, de 10 de agosto 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

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Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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