2172

Publicada no D.O.E. em 19.08.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.172 DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Revoga o Artigo 2.º da Resolução
n.º 2.132/92, que restringe a
isenção do ICMS concedida às
mudas de plantas.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica revogado o artigo 2.º da Resolução n.º 2.132, de 22 de maio de 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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