2172
Publicada no D.O.E. em 19.08.1992
RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.172 DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Revoga o Artigo 2.º da Resolução n.º 2.132/92, que restringe a isenção do ICMS concedida às mudas de plantas. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : Art. 1.º Fica revogado o artigo 2.º da Resolução n.º 2.132, de 22 de maio de 1992. Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
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