2213
Publicada no D.O.E. em 26.11.1992
RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.213 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
Adota o Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Ajuste SINIEF 11/89. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que não mais se justifica a dispensa contida na Portaria CT 18/90, de 04.01.1990, para a adoção do Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Ajuste SINIEF 11/89, de 22.08.1989. R E S O L V E : Art. 1.º Fica adotado o Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Ajuste SINIEF 11/89, de 22 de agosto dfe 1989, para a escrituração das operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, a partir de 1º de janeiro de 1993. Art. 2.º Os livros e documentos impressos com o antigo Código Fiscal podem ser usados até 30 de junho de 1993. (Nota: O prazo a que se refere o Artigo 2.º foi prorrogado, por tempo indeterminado, pela Resolução n.º 2.532/95). Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1992 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
![]() |