2213

Publicada no D.O.E. em 26.11.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.213 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Adota o Código Fiscal de Operações
e Prestações criado pelo Ajuste
SINIEF 11/89.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que não mais se justifica a dispensa contida na Portaria CT 18/90, de 04.01.1990, para a adoção do Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Ajuste SINIEF 11/89, de 22.08.1989.

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica adotado o Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Ajuste SINIEF 11/89, de 22 de agosto dfe 1989, para a escrituração das operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 2.º Os livros e documentos impressos com o antigo Código Fiscal podem ser usados até 30 de junho de 1993.

(Nota: O prazo a que se refere o Artigo 2.º foi prorrogado, por tempo indeterminado, pela Resolução n.º 2.532/95).

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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