2195

Publicada no D.O.E. em 21.10.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.195 DE 20 DE OUTUBRO DE 1992

Fixa entendimento relacionado à
substituição tributária na farinha
de trigo para transformação.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 22 do Livro I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.050, de 03 de abril de 1985.

R E S O L V E :

Art. 1.º Para fins de substituição tributária, entende-se também como farinha de trigo para transformação aquela que, embora acrescida de outro produto (pré-mistura), não sofra alteração básica nas propriedades e finalidades que lhe são próprias.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
Voltar