2219

Publicada no D.O.E. em 04.12.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.219 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre prorrogação de
prazo de pagamento de IPVA,
e dá outras providências.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a nova sistemática de renovação do licenciamento, mediante o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, através do DSV postado pelo Correio;

CONSIDERANDO a existência, principalmente nos municípios fora da Capital, de proprietários que, por desatualização cadastral, não receberam o DSV,

R E S O L V E :

Art. 1.º Prorroga-se para 30.12.1992 o prazo de vencimento do IPVA anteriormente fixado para 28.10.1992 através da Resolução n.º 2.114/92.

Parágrafo único - Os Documentos de Situação Veicular - DSV já postados com a data de vencimento fixada em 28.10.1992 ficam, também, alcançados pela prorrogação de que trata este artigo.

Art. 2.º Observado o disposto no artigo 15 da Resolução n.º 2.058/91, o recolhimento do imposto relativo ao exercício de 1992, poderá ser efetuado, também, através de DARJ-IPVA impresso em formulário contínuo, emitido conjuntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 3.º O disposto nesta Resolução não autoriza restituição de importância já recolhida.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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