2169

Publicada no D.O.E. em 14.08.1992
Revogada pela Resolução SER n.º 310/2006

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.169 DE 13 DE AGOSTO DE 1992

Modifica a Resolução n.º 379,
de 23 de janeiro de 1979.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º O inciso IV do artigo 10 da Resolução n.º 379, de 23 de janeiro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. ................................................................................................

IV - de depósito (administrativo ou judicial) de seu montante integral."

Art. 2.º Na existência de créditos tributários sob responsabilidade da requerente não relacionados no artigo 10 da mencionada Resolução, a Repartição fornecerá certidão (positiva), utilizando os mesmos formulários representados nos Anexos I - A e Anexo I - B da Resolução n.º 379/79 usados como requerimento, riscando a palavra "não" do certificado constante da parte final do formulário.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1992

Cibilis Viana

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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