2157

Publicada no D.O.E. em 20.07.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.157 DE 17 DE JULHO DE 1992

Incorpora à legislação tributária do 
Estado os Convênios que especifica.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/92, 50/92, 51/92, 56/92, 60/92, 62/92 e 63/92, de 25 de junho de 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 17 de julho de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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