2131

Publicada no D.O.E. em 25.05.1992

RESOLUÇÃO SEEFN.º 2.131 DE 22 DE MAIO DE 1992

Disciplina o Convênio ICMS 20/92, 
que isenta do ICMS a importação do 
exterior de reprodutores e matrizes 
caprinas.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20/92, de 03 de abril de 1992,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas, quando efetuada diretamente por produtor.

§ 1.º O deferimento do benefício fica condicionado à apresentação de certificado emitido por órgão próprio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca comprovando a superioridade genética dos animais importados.

§ 2.º O benefício de que trata este artigo deverá ser requerido à Superintendência Estadual de Tributação.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31.12.1995, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 22 de maio de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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