O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o artigo 159 do livro II do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.º 8.050, de 03 de abril de 1985,
RESOLVE:
Art.1.º Fica prorrogado para 30 de setembro de 1997 o prazo previsto no artigo 7.º da Resolução SEF n.º 2.669, de 08 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre equipamento emissor de cupom fiscal utilizado por supermercado, hipermercado e loja de departamento.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 02 de julho de 1997
MARCO AURÉLIO ALENCAR
Secretário de Estado de Fazenda
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