Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 03.11.1997
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF Nº 2.863 DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
 
     

Altera o percentual a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 2.649, de 26 de dezembro de 1995.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39 e 48 da Lei n.º 2.657/96,

RESOLVE:

Art. 1.º O percentual a que se refere o caput do art. 1.º da Resolução n.º 2.649, de 26 de dezembro de 1995, passa a ser de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1997

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretário de Estado de Fazenda