Altera o percentual a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 2.649, de 26 de dezembro de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39 e 48 da Lei n.º 2.657/96,
RESOLVE:
Art. 1.º O percentual a que se refere o caput do art. 1.º da Resolução n.º 2.649, de 26 de dezembro de 1995, passa a ser de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.