Resolução Índice

 

 

Publicada no D.O.E. de 28.10.1997.
Revogada pela Resolução n.º 720/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.861 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
(Atenção: Esta Resolução foi revogada pela Resolução SEFAZ n.º 720/2014)
 
      Dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ e dá outras providências.
 
ÍNDICE
 

TÍTULO I - Do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ

TÍTULO II - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS  (Art. 5.º)

TÍTULO III - Da Dispensa de Inscrição no CAD-ICMS

TÍTULO IV - Dos Impedimentos para Concessão de Inscrição no CAD-ICMS (Art. 47 a 47-A)

TÍTULO IV. B - Endereço Postal dos Contribuintes (Art. 47-B a 47-D)

TÍTULO V - Da Atribuição de Inscrição no CAD-ICMS

TÍTULO VI - Da Alteração de Dados Cadastrais

TÍTULO VII - Da alteração da Situação Cadastral dos Contribuintes do CAD-ICMS  (Art. 111)

TÍTULO VIII - Da Situação Cadastral Irregular (Art. 153 ao Art. 156)

TÍTULO IX - Das Disposições Gerais

TÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 192 ao Art. 206)

ANEXOS