Portaria SUACIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.05.2009, pág. 29
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - DECLAN - IPM
 

PORTARIA SUACIEF N.º 003 DE 30 DE ABRIL DE 2009

 
      Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2008, da DECLAN-IPM de baixa ano-base 2009 (exceto para os estabelecimentos optantes do regime tributário do simples nacional) e das declarações relativas a anos-base anteriores, por programa gerador, disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ, ou por programa do próprio contribuinte.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 26 da Resolução SEFAZ nº 199, de 28 de abril de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º A DECLAN-IPM ano-base 2008 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2009 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa
gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.

§ 1.º Fica homologada a versão "2.0.1.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.

§ 2.º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.

Art. 2.º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.

Art. 3.º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.

Art. 4.º O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda. rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente