O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 26 da Resolução SEFAZ nº 199, de 28 de abril de 2009, R E S O L V E: Art. 1.º A DECLAN-IPM ano-base 2008 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2009 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado. § 1.º Fica homologada a versão "2.0.1.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download. § 2.º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão. Art. 2.º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º. Art. 3.º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria. Art. 4.º O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda. rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009 JOSÉ CORREA DA SILVA Superintendente |