Revoga o parágrafo único do artigo3.º da Resolução n.º2.448, de 16 de junho de 1994, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 3.º da Resolução n.º 2.448/94, acrescentado pela Resolução n.º 2.650/95, que dispõe sobre o número máximo de Patrocinadores de Projetos Culturais Incentivados.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.