Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 11.08.1997
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.831 DE 11 DE AGOSTO DE 1997
 
     

Dá nova redação ao artigo 6.º da Resolução SEF n.º 2.819, de 11/07/97.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 6º da Resolução SEF n.º 2.819, de 11 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6.º Desde que o contribuinte tenha dado entrada no requerimento de anistia (RQA) até 11 de agosto de 1997, o pagamento, integral ou da primeira parcela, poderá ser efetuado até o dia 15 de agosto de 1997.

Parágrafo único - No caso de parcelamento, fica mantido o prazo de pagamento das parcelas seguintes à primeira".

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1997

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretário de Estado de Fazenda