O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto n.º 20.074 , de 15 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os artigos 3.º e 15 da Resolução n.º 2.448 , de 16 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3.º O requerimento deve conter:
I - certificado de aprovação do projeto, emitido pela Secretaria de Estado de Cultura;
II - valor da doação ou Patrocínio;
III - identificação do contribuinte beneficiário;
IV - Identificação do beneficiado;
V - autorização expressa do autor da obra;
VI - especificação da área cultural beneficiada; e
VII - declaração do beneficiado de quais as empresas ferrão doação ou patrocinarão o projeto com os respectivos percentuais de patrocínio.
Parágrafo único O número máximo de patrocinadores ou doadores é de 3 (três) por projeto cultural:"
Art. 15. .........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
III - não foram observados os limites estabelecidos nos §§ 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 20.074 , de 15 de junho de 1994.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda