O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado para 11 de agosto de 1995 o inciso da vigência da Resolução n.º 2.602 , de 18 de julho de 1995, exceto em relação ao disposto em seu artigo 4.º.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda