Publicada no D.O.E. de 04.10.1995
Republicada no D.O.E. de 01.11.1995, por incorreção no original.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.633 DE 03 DE OUTUBRO DE 1995
Revoga a Resolução SEF n.º 2.595/95, que dispõe quanto à aplicação da alíquota do ICMS nos fornecimentos de bem ou mercadoria à empresa de construção civil localizada fora do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.